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Relatório da CPI do Tráfico de Pessoas propõe mudança na tipificação do crime

Terça-feira, 05 de Novembro de 2013

Parecer propõe mudanças na tipificação do crime no Código Penal, com pena de 5 a 8 anos de reclusão, além do pagamento de multa


A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga o tráfico de pessoas no país encaminhará nas próximas semanas ao plenário da Câmara dos Deputados o relatório parcial sobre o tema. O texto contém várias sugestões de alteração de leis que, de certa forma, tratam das consequências desse tipo de crime.

A proposta da relatora Flávia Morais (PDT-GO) foi aprovada nesta terça-feira (5/11) com pequenas alterações de redação. A deputada, no parecer, propõe mudanças na tipificação do crime no Código Penal, com pena de cinco a oito anos de reclusão, além do pagamento de multa.

O colegiado também aprovou alterações no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no Código de Processo Civil. Um dos itens proíbe, por exemplo, a intermediação de pessoas físicas no processo de adoção internacional de crianças. Outro ponto restringe o agenciamento de modelos profissionais.

Embora essa etapa tenha sido concluída, a CPI vai continuar os trabalhos até dezembro. Semana que vem, os integrantes da comissão pretendem ouvir especialistas, autoridades e vítimas do tráfico de pessoas.

O intuito, de acordo com a assessoria da comissão parlamentar, é reunir novos elementos para proposição de outras alterações legais e, ainda, recomendações a órgãos, como o Ministério Público, envolvidos em investigações sobre tráfico de pessoas.

Fonte: Agência Brasil - 05/11/2013 - 15h51


Extraído de Última Instância

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