O presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Joenildo de Sousa Chaves, declarou ponto facultativo nesta sexta-feira, dia 1º de novembro, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instância do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a Portaria nº 709, do Conselho Superior da Magistratura, o ponto facultativo considera que o Decreto “E” nº 28, de 29 de outubro de 2013, no âmbito do Poder Executivo, declarou ponto facultativo na mesma data nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta. O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado aderiram ao ponto facultativo por meio da Portaria nº 1433/13 e Portaria “D” nº 309/13, respectivamente.
Plantão – O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como: mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.
No Portal do Poder Judiciário de MS, no ícone “Plantão” (http://www.tjms.jus.br/plantao.php), é possível encontrar os telefones de contato dos plantonistas.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br
Fonte: TJ MS