O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) concedeu procedente o recurso do Ministério Público para manter válida medida socioeducativa aplicada a um jovem que, ao completar 18 anos, teve extinta sua obrigação, por decisão de 1º grau.
entendimento firmado na comarca de origem levou em consideração o fato de o ato infracional ter ocorrido há mais de quatro anos, assim como a chegada do autor à maioridade civil, o que tornaria desnecessária a aplicação da medida por perda de seu objetivo socioeducativo.
O MP, em seu recurso, lembrou que o próprio ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) autoriza o cumprimento da medida até que a pessoa complete 21 anos de idade.
"É cediço que as medidas socioeducativas podem ser impostas e cumpridas até que o representado complete 21 anos", confirmou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria.
Segundo o magistrado, as disposições do ECA têm incidência, a princípio, sobre aqueles que ainda não atingiram a maioridade penal na data do cometimento do ato infracional.
Fonte: Última Instância