O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou pedido de indenização, feito por um casal, por erro de diagnóstico de sexo do bebê na ultrassonografia. A ecografia apontou que o sexo seria feminino, no entanto, após o nascimento, os pais constataram que a criança era um menino.
Após o resultado da ultrassonografia, os pais providenciaram a compra do enxoval para a filha, decoraram o quarto e providenciaram lembranças para o bebê, que se chamaria Emanuelli. Apenas no nascimento constataram se tratar de um menino, que teve que ser vestido com as roupas que os autores da ação haviam comprado. Na Justiça, ingressaram com pedido de indenização por danos morais.
O Juiz de Direito Clóvis Moacyr Mattana Ramos julgou improcedente o pedido, tendo em vista que a médica não garantiu que o bebê seria do sexo feminino. Em seu depoimento, ela afirmou ter avisado os pais da necessidade de exame complementar, o qual não foi realizado. Na ecografia realizada constou 90% de possibilidade do bebê ser do sexo feminino.
O magistrado ressaltou que não há lugar para que se acolham pedidos de indenização por danos materiais e morais. Frisou que a ecografia, como citado em depoimentos, serve para outros fins: apontar síndromes, más formações, desenvolvimento e posição fetais, quantidade de líquido, recomendações quanto ao parto, enfim, toda uma série de informações deveras mais importante que o sexo.
Fonte: Última Instância