TRABALHADOR OBTÉM APOSENTADORIA MESMO SEM PROVAR RECOLHIMENTO
O Instituto Nacional de Seguro Social terá que pagar aposentadoria a um ex-funcionário da Eletrobras, cujos comprovantes de recolhimento para a Previdência foram destruídos no incêndio ocorrido na sede da estatal, no centro do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2004. A decisão é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
“Tendo em vista a ocorrência de força maior, entendo não poder ser o autor penalizado pelo incidente ocorrido, sendo negado o reconhecimento do período em que recolheu as devidas contribuições previdenciárias, devendo ser levado em conta a dificuldade na apresentação de outros elementos probatórios”, afirmou o desembargador André Fontes, relator.
O trabalhador entrou com a ação na Justiça Federal após o instituto ter se recusado a conceder o benefício. A primeira instância reconheceu o direito do autor e condenou o INSS a pagar os benefícios de forma retroativa, desde a data do requerimento no âmbito administrativo. O instituto recorreu.
O autor havia requerido a aposentadoria em 2012, quando já contava 37 anos e quatro meses de contribuição. Ele apresentou cópias das guias de recolhimento referentes aos anos de 1977 a 1979, período em que trabalhou na estatal. Mas o instituto se recusou a atender o pedido sob a justificativa de que ele não havia apresentado os documentos originais e de que não havia registro das informações referentes ao recolhimento no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
O desembargador André Fontes ressaltou que, além das cópias das guias, o autor da causa apresentou declaração do chefe do departamento de gestão de pessoas da Eletrobras. Na avaliação dele, esses documentos atendem à exigência de início de prova material, imposta pela lei previdenciária, para embasar a concessão do benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo 0016709-87.2013.4.02.5101
Fonte: www.conjur.com.br
|