DJ Online - Notícias

Segunda-feira, 26 de Outubro de 2015
 

STF SUSPENDE REINTEGRAÇÃO DE FAZENDA QUE ABRIGA TERRA INDÍGENA

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a liminar que determinava a reintegração de posse do imóvel Fazenda Água Branca, que fica no município de Aral Moreira (MS). O local, conhecido tradicionalmente por abrigar índios tehoka guayviry, é ocupado por 153 pessoas da etnia guarani-kaiowá, em sua maioria crianças, jovens e idosos.

A reintegração de posse estava marcada para sexta-feira (23/10). A suspensão foi determinada no julgamento de um pedido da Advocacia-Geral da União. O órgão alertou para a possibilidade de haver conflitos entre os indígenas, os fazendeiros e a polícia, já que a decisão que determinava a retirada do grupo permitia o uso de força policial.

A reintegração de posse foi autorizada pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã. Os procuradores federais tentaram derrubar a decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que não haveria confirmação de que as terras pertencem realmente aos indígenas, por isso manteve a decisão e estabeleceu multa de R$ 1 mil para quem se recusasse a sair do imóvel.

A AGU, então, foi ao Supremo pedir a suspensão da liminar. O órgão alegou no recurso que a desocupação da área violaria uma série de direitos constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana.

Segundo a Advocacia-Geral, existem estudos preliminares que comprovam que a área na qual se situa a Fazenda Água Branca é terra indígena tradicionalmente ocupada e cuja posse e usufruto são exclusivos da comunidade tekoha guayviry.

"Não pode o Judiciário, sem um conhecimento mais aprofundado, decidir pela proteção possessória por considerar que não há provas da posse indígena. Isso foge, no mínimo, à ponderação de valores e direitos que deve pautar as decisões judiciais", argumentou a AGU no recurso.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, concordou o pedido dos advogados públicos e suspendeu a liminar para reintegração de posse até o trânsito em julgado da decisão de mérito, que ainda deverá ser analisa pelo TRF-3. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo Originário 0001375-19.2015.403.6005 (1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS)
Agravo de Instrumento 0017540-17.2015.4.03.0000 (TRF-3).


Fonte: www.conjur.com.br