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Quinta-feira, 08 de Outubro de 2015
 

COLEÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA: STJ lança estudo que reúne 65 julgamentos de crimes virtuais contra a honra

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou hoje em seu site um estudo inédito que reúne 65 julgamentos sobre crimes virtuais contra a honra, também chamados de crimes por ofensas na internet. São casos de pessoas que recorreram ao Judiciário por serem vítimas de ofensas — ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade — postadas na internet. Essas ações judiciais geraram o pagamento de indenizações, a retirada de páginas do ar, a responsabilização dos agressores ou outras condenações em favor das vítimas.

Com esse levantamento, o STJ quer compartilhar informações a fim de inibir e evitar tais abusos na web. A iniciativa também busca permitir mais rapidez a julgamentos do Judiciário, na medida em que as decisões da corte superior possuem efeito vinculante. Isso, em outras palavras, significa que passam a ser referência para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), os Tribunais de Justiça (TJs) e a Justiça comum.

De acordo com o IBGE, mais de 50% dos brasileiros estão conectados à internet, e o Brasil é um dos países líderes em número de usuários de Facebook, Twitter e YouTube. Muitos dos crimes cometidos nesses meios de interação e comunicação ocorrem pela falsa sensação de anonimato e impunidade.

“A internet não é um universo sem lei. Os julgados do STJ retratam o cenário atual no Brasil ao mostrar que a internet é um espaço de liberdade, muito valioso para a busca de informações e o contato entre as pessoas, mas também de responsabilidade”, explica o ministro Raul Araújo. “O Judiciário está atento ao direito das pessoas que têm a sua imagem violada. E os agressores, que imaginam estar encobertos pelo anonimato, serão devidamente responsabilizados por suas condutas.”

O levantamento de ofensas na internet foi elaborado pelo STJ e integra o projeto Pesquisa Pronta, criado para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do tribunal. Os processos poderão ser acessados no site do STJ. No menu lateral, acesse Jurisprudência e, em seguida, Pesquisa Pronta. Os julgamentos sobre ofensas na internet estarão na seção Assentos Recentes.

Casos emblemáticos
A jovem M. C., à época com 12 anos, foi exposta a forte constrangimento em virtude de perfil falso publicado em uma rede social que continha fotos dela (obtidas por um terceiro em sua página original) acompanhadas de textos com apelo sexual e com a indicação de que ela seria uma profissional do sexo. A menina foi atacada verbalmente na escola por seus colegas e, por causa das humilhações sofridas no ambiente escolar, negou-se a continuar os estudos.

A família ingressou com ação indenizatória contra o provedor de acesso à página, que, mesmo informado sobre a irregularidade, não a retirou do ar. A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil como indenização à família.

Em 2014, decisão do STJ determinou que outro provedor restituísse por danos morais o piloto Rubens Barrichello. A ação teve origem na constatação de que existiam comunidades e perfis falsos difamatórios contra ele. O esportista pediu o cancelamento dessas comunidades e dos perfis, mas não foi atendido. Na ação, pediu R$ 850 mil em benefício de sua honra e a exclusão das informações da rede social, sob pena de multa de R$ 50 mil todas as vezes que um novo perfil falso ou comunidade difamatória surgisse.

Como agir
A primeira medida a ser tomada pela pessoa que se sentiu lesada é notificar o provedor responsável pelo site ou rede social em que esteja publicado o conteúdo ofensivo. O internauta deve informar claramente o teor da mensagem ofensiva. Ao ser notificada, essa empresa tem o dever de ser ágil na retirada da página ofensiva e, ainda, identificar o IP do computador utilizado pelo agressor.

“A pessoa atingida sempre terá o direito da reparação ao dano causado à sua imagem e de buscar a responsabilização do agressor até mesmo para evitar que ele persista em sua atuação ilícita”, orienta o ministro Raúl Araújo. Em caso de dúvidas, o recomendado é que a vítima consulte o serviço de um advogado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: www.conjur.com.br