DECLARAÇÃO DE SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS DEVE SER FEITA ATÉ DEZEMBRO
O prazo para as sociedades uniprofissionais enviarem suas declarações contábeis e fiscais para a Prefeitura de São Paulo termina no dia 30 de dezembro. O documento, chamado de Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP), deve ser preenchido por meio de um aplicativo disponibilizado no site da prefeitura. Advogados que atuam sozinhos podem se enquadrar nessa modalidade de empresa.
A D-SUP é uma obrigação acessória que consiste na declaração pelo contribuinte, por meio eletrônico, de informações cadastrais, contábeis e fiscais, necessárias à administração tributária para verificação da regularidade de seu enquadramento no regime especial de recolhimento do ISS das sociedades de profissionais.
Na declaração, as sociedades prestarão informações sobre a empresa e suas atividades. Ela deve ser entregue pelas empresas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) sejam habilitados ao exercício da mesma atividade e prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal.
Quitar dívidas
Preencher o D-SUP também é pré-requisito para as sociedades uniprofissionais que querem participar do Programa de Regularização de Débitos (PRD). A iniciativa, lançada pela prefeitura no dia 21 de setembro, é destinada a empresas que estão cadastradas no regime especial para recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), mas que, por impedimentos previstos na legislação, não se enquadram mais como SUPs. A adesão ao PRD começou em 21 de setembro e vai até 30 de dezembro, exclusivamente por meio do preenchimento e envio da D-SUP.
Com a regulamentação do programa, por meio do Decreto 56.378/2015, de 28 de agosto de 2015, os débitos relativos ao período em que o contribuinte esteve enquadrado indevidamente como SUP serão remitidos, e as infrações a eles relacionadas, anistiadas até o limite de R$ 1 milhão. Os valores que excederem R$ 1 milhão poderão ser parcelados em até dez anos, com desconto de 80% nos juros e na multa. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única, o desconto será de 100% nos juros e na multa.
Regras da D-SUP
As regras para a entrega da declaração foram aprovadas pela Instrução Normativa SF/Surem 13, de 18 de setembro. A D-SUP deve ser entregue anualmente por todos os contribuintes enquadrados no regime especial de recolhimento do ISS pelas sociedades uniprofissionais, assim como os que nele vierem a se enquadrar.
A entrega da declaração será efetuada anualmente, a partir do primeiro dia útil de julho e até o último dia útil de outubro de cada exercício — o período estipulado para 2015 foi uma exceção.
Segundo a instrução normativa, a falta de entrega da D-SUP nos prazos previstos na legislação levará ao desenquadramento do contribuinte do regime especial de recolhimento do ISS a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.
Uma vez entregue a D-SUP, o sistema fará a verificação da regularidade do enquadramento do declarante no regime especial e, se for o caso, promoverá automaticamente as devidas alterações cadastrais.
Na hipótese de desenquadramento pelo sistema, o declarante deverá preencher as informações requisitadas para a apuração do ISS devido, desde a data do desenquadramento até a data da declaração, respeitado o período decadencial.
Fonte: www.conjur.com.br
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