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Quarta-feira, 05 de Agosto de 2015
 

ATUAR COMO CONCILIADOR E MEDIADOR GERA IMPEDIMENTOS PARA ADVOGADOS

Por Tadeu Rover


Não há nenhuma incompatibilidade que impeça o advogado de atuar como conciliador ou mediador nos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania. No entanto, o profissional estará impedido de atuar como advogado para qualquer das partes que atendeu como mediador ou conciliador. Também está impedido de advogar na vara com a qual colaborou.

O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Ao responder a uma consulta, a 1ª Turma de Ética Profissional do TED explicou que com esses impedimentos “previne-se a prática da captação de causas e clientes e a concorrência desleal”.

Advocacia autônoma
Em outra questão sobre os limites de atuação do advogado, a 1ª Turma do TED da OAB-SP esclareceu que o advogado empregado em regime de dedicação exclusiva pode prestar serviços de forma autônoma a outros clientes. Segundo o TED, a expressão “dedicação exclusiva” está relacionada à jornada de trabalho do advogado, de oito horas por dia. Sendo assim, o advogado pode — fora de sua jornada — prestar serviços de forma autônoma, “desde que respeitados a confidencialidade, o sigilo profissional, bem como evitado o conflito de interesses e desde que não pratique a captação de clientela e concorrência desleal”.

Em relação ao advogado associado, o TED explica que prevalecem os termos do contrato de associação, que podem tanto vedar quanto permitir a advocacia autônoma. Na mesma consulta, a Turma de Ética afirma que o advogado com inscrição regular na OAB que mora no exterior não está impedido de prestar serviços jurídicos a clientes brasileiros.

Clique aqui para ler o ementário da 1ª Turma do TED da OAB-SP

Fonte: www.conjur.com.br