Lava Jato: Dora Cavalcanti deixa de acompanhar Marcelo Odebrecht em depoimento
Depoimento do empresário foi adiado.
A advogada Dora Cavalcanti foi impedida pela delegada da PF Renata da Silva Rodrigues de acompanhar o empresário Marcelo Odebrecht em depoimento da Lava Jato nesta quinta-feira, 17. O argumento foi o de que a causídica também seria ouvida no inquérito que apura suposta fraude processual. Com isso, o depoimento foi adiado.
Marcelo Odebrecht falaria à PF sobre o bilhete manuscrito foi entregue à sua defesa em 22 de junho, com a mensagem "destruir e-mail sondas".
O bilhete foi interceptado na carceragem da PF em Curitiba, copiado e incluído em procedimento judicial. A OAB afirma que houve desrespeito ao sigilo profissional de Dora Cavalcanti. A advogada afirma que não estava na cidade quando o bilhete foi entregue.
A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB criticou o impedimento da advogada em acompanhar o seu cliente. Pedro Paulo Guerra Medeiros afirmou também que não interessa à sociedade que “atos investigatórios sejam praticados ao arrepio da lei”, eis que podem gerar alegação de nulidade. “A punição dos culpados por crimes, em especial de desvios de recursos públicos, é o que a sociedade espera e aguarda.”
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Nota da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB
A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB vem manifestar a sua objeção ao fato de uma advogada ser obstada de acompanhar o seu cliente na realização de um depoimento. O cidadão possui o direito de escolher livremente o seu patrono, não cabendo às autoridades policiais ou judiciais impor restrição a tal liberdade.
Não há qualquer regra no direito brasileiro que atribua a uma autoridade o poder de vedar o exercício profissional do advogado pelo fato dele ser investigado. Em primeiro lugar, porque ainda vigora no Brasil o princípio constitucional da presunção de inocência; em segundo, porque compete à OAB – e somente a ela – decidir pela suspensão do exercício profissional por falta disciplinar. E assim o é justamente para que autoridades não possam diminuir a importância da defesa. A investigação e a denúncia são tão importantes quanto a defesa para um processo justo.
Não podemos admitir, em qualquer caso, que o advogado do cidadão seja apequenado no desempenho de seu mister. A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que atuou nos últimos dois anos em mais de seis mil casos, coloca-se à disposição da advogada violada em suas prerrogativas e da seccional do Paraná para a adoção das providências cabíveis no sentido de preservar as garantias profissionais, que são, na verdade, direitos dos cidadãos.
Por outro ângulo, não interessa à sociedade que atos investigatórios sejam praticados ao arrepio da lei. Isso pode gerar alegação de nulidade. A punição dos culpados por crimes, em especial de desvios de recursos públicos, é o que a sociedade espera e aguarda.
Não será suficiente a realização de espetáculo para render páginas de jornais sem a consequente e efetiva condenação dos culpados e absolvição dos inocentes. Tal situação apenas ocorrerá em um processo que não seja nulo e que respeite as leis.
Pedro Paulo Guerra Medeiros
Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas
Fonte: www.migalhas.com.br
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