DEPENDENTE QUÍMICO NÃO PODE SER DEMITIDO POR FALTAS DECORRENTES DE SUA CONDIÇÃO
O vício em drogas é uma doença grave. Por isso, um trabalhador dependente químico não pode ser dispensado por justa causa devido a faltas ao serviço decorrentes dessa sua condição. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho do Ceará condenou o município de Crateús a reintegrar um vigilante.
“A dependência química é doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, sob a denominação de transtorno mental e comportamental devido ao uso de substância psicoativa", afirmou o juiz do trabalho Raimundo Oliveira Neto. Na sentença, ele destacou que a dispensa por justa causa foi um ato abusivo e discriminatório por parte do empregador.
O município de Crateús defendia que deu ao vigilante o direito de justificar as ausências. Foi aberto um processo administrativo disciplinar em setembro de 2013, com o objetivo de apurar o abandono do trabalho por parte do servidor. No entanto, como o vigia não apresentou defesa nem prestou esclarecimentos, o município decidiu dispensá-lo por justa causa.
Ao analisar o processo, o magistrado constatou que atestados médicos demonstravam que o município sabia que o vigia era dependente químico. Em outro processo administrativo de 2011, havia laudos do Centro de Atenção Psicossocial de Cratéus afirmando que o vigilante era dependente químico há mais de 14 anos.
“Ainda assim, nesse primeiro processo administrativo, o município concluiu por aplicar apenas uma advertência ao trabalhador, sem se importar com sua realidade pessoal, nem enfrentar, junto com o servidor, um tratamento eficaz ao problema de saúde”, conclui o magistrado.
O município decidiu recorrer da decisão à 2ª instância da Justiça do Trabalho do Ceará. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-7.
Processo 0000075-22.2015.5.07.0025
Fonte: www.conjur.com.br
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