Governo não pode penhorar dividendos, decide STJ
Por Bárbara Mengardo
Brasília
A Fazenda Nacional não pode requerer o bloqueio de dividendos para saldar dívida tributária quando a empresa já tiver apresentado outra forma de garantia. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça por cinco votos a dois.
Para a maioria dos ministros, a prática iria contra o princípio da menor onerosidade ao devedor e prejudicaria a imagem das companhias frente ao mercado.
Com o entendimento, a turma encerra julgamento que teve início em maio de 2014, e tem como relator o já aposentado ministro Arnaldo Esteves Lima. O caso envolve a Telemar Norte Leste (atual Oi), e teve início após a Fazenda Nacional lavrar contra a empresa autuação por suposto não recolhimento de contribuição previdenciária.
Como garantia ao débito, a Oi apresentou fiança bancária, título que atestava que, caso a dívida não fosse sanada pela companhia, seria paga por um banco. A fiança foi aceita pelo Fisco, mas tempos depois a Fazenda Nacional bloqueou valores que seriam distribuídos como dividendos pela Oi.
De acordo com os ministros, à época foi bloqueado percentual de 2,23% de um total de R$ 3 bilhões que seriam distribuídos.
Primeiro a votar na sessão, o ministro Humberto Martins considerou que deveria ser aplicado ao caso o princípio da menor onerosidade ao devedor, constante no artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) vigente. O dispositivo determina que “Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor”.
Já a ministra Assusete Magalhães, que também se posicionou de forma favorável às companhias, entendeu que a alteração poderia prejudicar a relação da empresa com os acionistas. “A fiança já foi aceita pela exequente. A essa altura permitir que valor de distribuição de dividendos seja penhorado pode abalar a imagem [da companhia] frente ao mercado financeiro”, afirmou.
Único a se posicionar de forma favorável à alteração, o ministro Herman Benjamin afirmou durante o julgamento que, por conta do baixo percentual bloqueado e da natureza dos dividendos, não é possível dizer que a mudança foi onerosa à empresa. “Não estamos sequer tratando de depósitos bancários. O que temos é distribuição de dividendos”, disse.
Fonte: http://jota.info/governo-nao-pode-penhorar-dividendos-decide-stj
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