Cervejaria indenizará ex-funcionário discriminado por ser carioca
Chefe se referia aos cariocas como "malandros e espertos".
O juiz do Trabalho substituto Cristiano Siqueira de Abreu Lima, em exercício na 11ª vara do Trabalho de Brasília/DF, condenou uma cervejaria a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um gerente de vendas que, após transferência do RJ para Brasília, foi alvo de discriminação de superior hierárquico que, além de se referir aos cariocas como "malandros e espertos", fazia piadas pejorativas sobre a esposa do empregado.
Na visão do magistrado, o cenário de "zombarias infanto-juvenis" a que o funcionário foi submetido constitui conduta de assédio moral vertical descendente, "na medida em que abusiva e ofensiva à dignidade psíquica do empregado, com intenso potencial de comprometimento da capacidade do assediado de se relacionar profissional e socialmente com colegas de trabalho".
Brincadeira?
De acordo com o magistrado, a despeito do mencionado "tom de brincadeira", os comentários dirigidos pelo gerente regional tinham potencial ofensivo à integridade moral do empregado, pois dirigidos em reuniões de trabalho, na frente de toda a equipe de vendas, gerenciada pelo trabalhador.
"O ambiente de trabalho não deve ser palco de manifestações de estereótipos regionais ou de zombarias à vida familiar dos empregados. O apreço da chefia por brincadeiras de gosto duvidoso, relacionadas à origem e à relação conjugal de determinado empregado, extrapola os limites do poder diretivo, consistindo grave vulneração dos deveres de urbanidade, respeito, lealdade e boa-fé que devem reciprocamente permear as relações trabalhistas."
Como responsável por conferir ambiente de trabalho hígido e saudável, imune a comportamentos que ofendam a dignidade psíquica de seus empregados, prosseguiu o magistrado, o empregador não pode estimular a prática de deboches que coloquem o trabalhador em posição constrangedora perante seus pares.
Direito às diferenças
Comentários pejorativos aos cariocas, ou a qualquer naturalidade, potencializam estereótipos infundados que servem para aumentar as diferenças entre as pessoas em virtude apenas do local de nascimento, como se a “bondade” ou a “maldade”, a retidão e a corrupção, a perfeição ou o defeito, dependessem de critérios geográficos, argumentou o juiz.
• Processo: 0001610-78.2014.5.10.0011
Confira a decisão.
Fonte: www.migalhas.com.br
|