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Terça-feira, 20 de Janeiro de 2015
 

PROCESSO QUE COBRA R$ 388 NÃO PAGA NEM DILIGÊNCIAS, DIZ JUÍZA

POR FELIPE LUCHETE


EXECUÇÕES FISCAIS COM VALORES IRRISÓRIOS CONGESTIONAM A MÁQUINA JUDICIÁRIA, ATRASAM O ANDAMENTO DE OUTROS PROCESSOS MAIS EXPRESSIVOS E, ASSIM, PREJUDICAM O INTERESSE PÚBLICO. ESSA FOI A JUSTIFICATIVA DA JUÍZA CAMILA GIORGETTI, DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAIRINQUE (SP), AO NEGAR O ANDAMENTO DE UMA COBRANÇA MOVIDA PELA PREFEITURA DA CIDADE NO VALOR DE R$ 388,16.

PARA A JUÍZA, DEVE SER CONSIDERADO COMO ANTIECONÔMICO QUALQUER CONFLITO JUDICIAL DO FISCO “QUE NÃO BASTE PARA PAGAR NEM SEQUER AS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA (...) QUANTO MAIS O CUSTO DE TODO O APARATO ESTATAL NECESSÁRIO” PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO. “O OBJETIVO E A UTILIDADE DO PROCESSO É AUMENTAR A VERBA DO ERÁRIO, O QUE NÃO OCORRE QUANDO O GASTO COM O PROCESSO SUPERA O VALOR A SER ARRECADADO”, DECLAROU AO JULGAR EXTINTA A AÇÃO.

COMO DEIXOU DE ANALISAR O MÉRITO, GIORGETTI DISSE QUE SUA DECISÃO NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM QUALQUER ANISTIA OU REMISSÃO DO DEVEDOR. ABRIU ATÉ BRECHA PARA QUE O CASO VOLTE A SER LEVADO AO JUDICIÁRIO. “DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL, SE O TOTAL DE DÉBITOS DO EXECUTADO ATINGIR VALOR RAZOÁVEL, A INSTÂNCIA PODERÁ SER RENOVADA SEM CARACTERIZAR DESVIO DE FINALIDADE”, AFIRMOU.

PROCESSO 0002708-94.2014.8.26.0337

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR