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Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015
 

DISTRITO FEDERAL DEVE INDENIZAR HOMEM POR AÇÃO ABUSIVA DE POLICIAIS

O Distrito Federal deve indenizar em R$ 13 mil um homem que foi preso após negar o acesso a dois policiais à paisana ao escritório da loja na qual trabalha. Para a Justiça do DF, o funcionário foi preso de forma arbitrária e abusiva no local de trabalho.

De acordo com os autos, a loja em que o autor da ação trabalhava foi invadida por dois homens que o ameaçaram exigindo que abrisse a porta de seu escritório para suposta verificação nas filmagens do sistema de segurança. Somente após ligar para o dono da loja e chamar a Polícia Militar, os dois homens se identificaram como policiais civis à paisana.

Concedido o acesso ao escritório, estes teriam agido com truculência e dado voz de prisão ao funcionário e levando-o algemado numa viatura descaracterizada. Somente na delegacia, o delegado informou que necessitava das gravações para investigações de um suspeito de crimes na região.

O funcionário ingressou com Ação de Reparação de Danos. Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que a abordagem dos policiais ocorreu dessa maneira porque o funcionário da loja, com ar de deboche, não teria permitido a entrada dos agentes para verificar as filmagens do sistema de segurança da loja para fins de investigação criminal. O DF questionou a juntada aos autos de DVD com a filmagem interna da loja no dia em que os policiais chegaram na loja, uma vez que os vídeos não têm som.

Na sentença, o juiz João Ricardo Viana Costa, substituto da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF, deu razão ao autor a ação. De acordo com ele, a ausência do áudio nas imagens juntadas não interfere, pois a ação trata da postura adotada pelos policiais. De acordo com ele, conforme as imagens, em nenhum momento os policiais apresentaram um mandado judicial autorizando a entrada deles no escritório.

Para o juiz, "se o dono da loja, o qual foi consultado por telefone, proibiu a entrada dos policiais, não tinha o autor nenhuma obrigação de franquear a abertura da porta para os agentes de polícia. Portanto, se mostra abusiva e ilegal a conduta dos agentes policiais. Ademais, da filmagem constante no vídeo, percebe-se como a entrada no escritório se deu de forma truculenta", concluiu.

Em sua decisão, o juiz explicou que de acordo com o artigo 5º, inciso XI, da Constituição, a casa é asilo inviolável. "O Supremo Tribunal Federal há muito já concedeu interpretação extensiva a tal preceito constitucional, entendendo que a palavra 'casa' também se aplica ao local de trabalho não acessível ao público em geral. Por tal motivo, deveriam os policiais observar tal preceito de nossa Carta Maior", complementou.

Para o juiz, ficou comprovada que a prisão foi ilegal e promoveu danos à imagem do autor e a sua moral, uma vez que retirado de seu ambiente de trabalho algemado, "na presença de outras pessoas, como se criminoso fosse, quando cumpria determinações lícitas do proprietário da loja".

O DF foi condenado a pagar R$ 13 mil de indenização por danos morais. O Distrito Federal apelou da decisão, mas a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF manteve, por unanimidade, a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2010.01.1.183560-4

Fonte: www.conjur.com.br