CNJ avaliza férias coletivas para advogados
Por Basilia Rodrigues
Brasília
Com o aval do Conselho Nacional de Justiça, qualquer tribunal no país poderá suspender os prazos processuais mesmo que não seja recesso do judiciário, que normalmente ocorre entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Na prática, isso significa férias para os advogados, que poderão não apresentar manifestações no período que o tribunal estabelecer, sem prejudicar o processo. Magistrados e servidores, no entanto, voltam a trabalhar com o fim do recesso comum.
É o caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que suspendeu os prazos entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2015, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão do CNJ que permite a suspensão dos prazos em qualquer tribunal foi comemorada pela OAB, no entanto, desagradou alguns magistrados e promotores de justiça.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios havia questionado o caso do TJ. A OAB discordou. “Essa é uma grande conquista da advocacia brasileira e faz justiça com profissionais que atuam cotidianamente com inúmeras responsabilidades, como a liberdade, os direitos e o patrimônio da sociedade. Função que merece todo o cuidado por parte dos profissionais da advocacia, que assim como qualquer cidadão, precisa do seu merecido descanso”, afirmou o presidente da ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, na página oficial da instituição.
Por 8 votos a 6, o CNJ entendeu que os tribunais têm autonomia para determinar suspensão de prazos processuais quando considerar conveniente, e isso não contraria a legislação em vigor.
Há 10 anos, a OAB se posicionou contra as férias coletivas dos magistrados. Na época, os juízes tinham direito a férias em janeiro e julho. O benefício foi proibido pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45, de 2004) no intuito de não desfalcar a corte, especialmente, na composição das turmas de julgamento.
Fonte: http://jota.info/cnj-avaliza-ferias-coletivas-para-advogados
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