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Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014
 

Especialista critica resolução que considera abusiva publicidade infantil

Advogado José Henrique Vasi Werner afirma que Conanda teria legislado sobre matéria alheia à sua competência.


A Maurício de Sousa Produções e a consultoria GO Associados divulgaram um estudo, na última quinta-feira, 11, sobre os prejuízos que o mercado publicitário terá com as restrições impostas pela resolução 163 do Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Infância e da Adolescência, que considera abusiva toda a publicidade e comunicação mercadológica dirigida à criança e ao adolescente.

O estudo estima prejuízos de cerca de R$ 33 bilhões em toda a cadeia produtiva, fechamento de 700 mil empregos diretos e indiretos, perdas salariais de R$ 6,4 bilhões e recuo de R$ 2,2 bilhões na arrecadação do governo. A empresa tem hoje 2.700 itens licenciados com base no uso de direito de imagem dos personagens da Turma da Mônica.


"Neste caso, vê-se um órgão do Poder Executivo (Conanda), cuja prerrogativa se limita a executar políticas públicas ligadas à criança e ao adolescente, legislando sobre matéria alheia à sua competência normativa. O pior é que, mesmo se houvesse como incluir a regulamentação da atividade publicitária no universo de competências da Conanda, ainda assim, a resolução estaria limitada à regulamentação daquilo que estabelecessem as leis Federais que tratam da matéria (CDC e Estatuto da Criança e do Adolescente) e a CF", afirma José Henrique Vasi Werner, sócio do escritório Dannemann Siemsen Advogados.

Segundo o advogado, a resolução normatiza o cenário brasileiro que já tem um arcabouço jurídico completo e tenta impor limites a anunciantes. Nesta linha, argumenta: se o próprio CDC classifica como abusiva a publicidade que "explore o medo ou a superstição e se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança" (artigo 37, parágrafo 2º), como poderia "uma mera resolução ampliar o escopo desse 'abuso'"?

Resolução 163 - Conanda

A resolução, que "dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente", proíbe qualquer publicidade de produtos ou serviços destinados aos públicos infantil e adolescente.

A norma ainda considera abusiva a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica que tenha a intenção de persuadir "para o consumo de qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos: linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares", entre outros.

Fonte: www.migalhas.com.br