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Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014
 

Operário da GM consegue transformar em vitalícia pensão arbitrada até os 70 anos

Um montador de componentes da General Motors do Brasil Ltda. conseguiu converter em vitalícia a pensão que receberá da empresa por ter ficado incapacitado para o trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que estipulava que a pensão fosse paga somente até o empregado completar 70 anos. Para o relator, ministro Caputo Bastos, a pensão por diminuição ou incapacidade laborativa permanente deve ser estendida por todo o período de vida do empregado, sem limitação temporal.

O trabalhador disse que foi admitido em 1988 e dispensado "injustamente" em 1994. Contou que, em 2005, conseguiu ser reintegrado à empresa por determinação judicial, por ter adquirido, no decorrer do contrato de trabalho, uma hérnia de disco. Entretanto, após retornar ao emprego, seu estado de saúde se agravou devido às funções desenvolvidas, que demandavam carregamento de peso, movimentos de repetição e flexões com a coluna.

Com base em laudo pericial, ficou constatado que o trabalhador adquiriu discopatia cervical crônico-degenerativa devido às condições de trabalho, resultando na redução da capacidade laboral de forma permanente. Assim, o juízo de origem condenou a GM ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais acrescidos de pensão mensal no valor de R$ 500, a ser paga até os 70 anos do trabalhador, em prestação única, totalizando cerca de R$ 123 mil.

A empresa e o trabalhador recorreram, sem sucesso, da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença. A empresa afirmou que a perícia não acompanhou por completo as atividades desenvolvidas e pediu a exclusão da condenação ou a redução da pensão até os 65 anos, uma vez que não ficou comprovado que a realização das atividades piorou o estado de saúde do trabalhador, nem o nexo causal entre os danos desenvolvidos e as atividades realizadas. Já o trabalhador pediu a transformação da pensão em vitalícia.

Com o pedido negado pelo TRT-2, o trabalhador apelou ao TST, onde teve o pleito atendido, em decisão unânime da Quinta Turma. Para o ministro Caputo Bastos, o artigo 950 do Código Civil, que estabelece a obrigação do pagamento de pensão mensal em decorrência de diminuição da capacidade para o trabalho, não fixa nenhuma limitação em relação ao período em que a indenização deve durar. "Em face da falta de previsão em lei, deve a pensão por diminuição ou incapacidade laborativa permanente ser estendida por todo o período de vida do empregado, não havendo falar em qualquer limitação temporal," destacou, ao dar provimento ao recurso do trabalhador.

(Taciana Giesel/CF)

Processo: RR-2773-98.2011.5.02.0471

Fonte: http://www.promad.adv.br