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Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2014
 

Seguradoras podem ser obrigadas a pagar indenização no prazo de 30 dias

Se projeto for aprovado, o não pagamento no prazo previsto implicará juros de mora.


Projeto que fixa em 30 dias o prazo máximo para as seguradoras pagarem indenizações por morte ou invalidez permanente a segurados ou seus beneficiários foi aprovado nesta semana pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Se não for apresentado recurso para votação em plenário, a matéria segue para a Câmara.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Jayme Campos, que reduziu para 30 dias o prazo máximo para pagamento das indenizações pelas seguradoras, contados a partir da entrega dos documentos que comprovam a ocorrência do sinistro. O autor do projeto (PLS 179/11), senador José Pimentel, previa prazo de 60 dias, mas concordou com a mudança proposta pelo relator.

No substitutivo, o relator estabelece que o não pagamento da indenização ou do capital segurado no prazo previsto implicará juros de mora conforme regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Pimentel havia proposto juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da indenização devida, mas prevaleceu regra do conselho, ou seja, correção conforme percentual previsto em contrato firmado com o segurado ou, caso não haja essa previsão, uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Jayme Campos também modificou o texto original para explicitar o direito da seguradora de solicitar documentos complementares ao segurado ou beneficiário para comprovação do sinistro. Nesse caso, o prazo para pagamento de indenização será suspenso, voltando a ser contado a partir da entrega da documentação solicitada.

Para o relator, são frequentes os casos em que a seguradora precisa solicitar esclarecimentos complementares para evitar fraudes “como a ocorrência de atos de automutilação, simulação de acidentes e informações falsas”. Na discussão da proposta, a senadora Gleisi Hoffmann (e o senador Blairo Maggi manifestaram apoio às medidas propostas no projeto, necessárias para garantir os direitos de segurados e beneficiários.

Fonte: www.migalhas.com.br