Caixa do Bradesco não ganha horas extras por cursos via internet fora do expediente
Uma empregada do Banco Bradesco não conseguiu receber o pagamento de 250 horas extras por ter sido obrigada a realizar, fora do horário de trabalho, cursos de aperfeiçoamento profissional via internet. Ao julgar recurso da trabalhadora, a Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não reformou a decisão que julgou improcedente o apelo da escriturária que posteriormente passou a caixa.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), fornecer cursos de capacitação e considerá-los como requisito para a promoção do empregado não implica ao empregador pagamento, como horas extras, do tempo destinado a esta atividade. Acrescentou, ainda, que a empregada não estava à disposição do empregador durante os cursos, realizados em casa ou no banco, mas sim se aperfeiçoando profissionalmente.
O TRT-SP destacou também que a prova testemunhal não demonstrou a obrigatoriedade dos cursos para manutenção do emprego, mas apenas para promoção funcional. De acordo com o depoimento de testemunha da empresa, "não havia punição caso não fossem realizados os cursos". A única testemunha apresentada pela trabalhadora também não afirmou que a autora efetivamente realizou os cursos.
A trabalhadora entrou com recurso no TST, com a alegação de que os cursos eram obrigatórios e que o TRT proferiu julgamento contraditório às provas produzidas nos autos. Ao examinar o caso, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso de revista, salientou a conclusão do Regional de que a autora sequer conseguiu comprovar ter efetivamente realizado os cursos.
Além disso, eessaltou que a aferição das alegações recursais ou da veracidade do que afirmou o Tribunal Regional dependeria de nova análise do conjunto de fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista. Concluiu serem inviáveis as alegações de violação de dispositivos legais e de divergência jurisprudencial.
Número do processo: RR - 101200-49.2007.5.02.0026
Fonte: Última Instância
|