Proposta quer garantir às mães direitos iguais aos pais em relação ao registro dos filhos
Nesta terça-feira (13/8), a CDH (Comissão de Direitos Humanos) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que pretende permitir que as mães possam fazer a declaração de nascimento de seus filhos em igualdades de condição com os pais. Atualmente, a legislação delega principalmente ao pai a obrigação de registrar a criança após o nascimento, reservando a mãe uma função secundária.
Segundo a Lei em vigência hoje, o pai é obrigado a registrar o filho no prazo máximo de 15 dias. Somente no caso de sua falta ou impedimento a mãe deve agir, e tem o prazo de 45 dias para providenciar o registro. Com a mudança na legislação, os parlamentares pretendem permitir que o registro de nascimento possa ser feito pela mãe ou pelo pai, isoladamente ou em conjunto, também no prazo de 15 dias. Na hipótese de falta ou impedimento de qualquer um dos dois, o outro terá o prazo prorrogado popr 45 dias para regularizar o documento.
Rubens Bueno (PPS/PR), deputado federal e autor da proposta, justifica o projeto de Lei apontando a incongruência entre a regra e a igualdade de gêneros consagrada pela Constituição Federal e pelo Código Civil. A relatora da matéria no Senado, Angêla Portela (PT/RR) concorda com Bueno, e afirma que a legislação ficou "anacrônica". Para a senadora, além de tratar desigualmente os genitores, na prática a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar ao pai essa obrigação, em caráter primário.
O projeto seguirá agora para exame da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde receberá decisão terminativa. Em caso de aprovação, o texto seguirá diretamente para sanção presidencial.
Fonte: Última Instância
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