Projeto pune empresas que vendem produtos associados a trabalho escravo
A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aguarda recebimento de emendas do projeto de lei 290/13, que pune empresas que comercializarem produtos cuja fabricação tenha sido comprovada conduta que configure utilização de trabalho escravo. Isso vale para qualquer uma das etapas de industrialização ou na produção das matérias-primas.
O cancelamento da inscrição do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) vedará a concessão de créditos às empresas em que se verificou a existência de trabalho escravo; além de impedir que firmem contratos com o poder público federal e recebam quaisquer incentivos fiscais por parte da União.
De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto será examinado, depois da CAS, pela CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), em decisão final.
Na justificativa do projeto, o senador explica que medida similar foi adotada pelo governo de São Paulo por meio da Lei 14.946/2013, que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas.
O objetivo do governo paulista, de acordo com Vital do Rêgo, é frear práticas desonestas de empresas inescrupulosas, que terceirizam serviços para oficinas. Assim como “fábricas” que exploram os trabalhadores, e com isso concorrem deslealmente com as demais empresas que observam a legislação vigente.
Vital do Rêgo lembra ainda que o postulado do valor social do trabalho, presente no artigo 1º, inciso IV, da Constituição, constitui fundamento não só do Brasil, mas também da ordem econômica, que tem por objetivo assegurar a todos uma existência digna, em conformidade com os ditames da justiça social (artigo 170 da Constituição). Dessa forma, ele defende a edição de lei federal com providências que desestimulem economicamente a adoção de trabalho escravo.
Fonte: Agência Senado
Extraído de Última Instância
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