Unimed é condenada a pagar indenização por negar material cirúrgico a cliente
O TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) condenou a Unimed Fortaleza a pagar indenização de R$ 27.218,00 para engenheiro que teve negado fornecimento de material cirúrgico. O relator foi o desembargador Francisco Auricélio Pontes.
Segundo os autos, em abril de 2010, ao realizar exames, o cliente foi informado pelo médico de que precisava se submeter à angioplastia coronária. Porém, a Unimed Fortaleza se negou a fornecer o stent farmacológico indicado, que custava R$ 22.218,00.
Diante da urgência e sem dispor de recursos financeiros, o engenheiro recorreu a amigos e parentes para adquirir a quantia necessária. A cirurgia ocorreu no dia 10 de abril daquele ano.
O segurado tentou o ressarcimento, mas não conseguiu. Então, ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a Unimed alegou que o plano não cobria o fornecimento do material.
Em outubro de 2011, o Juízo da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua determinou o ressarcimento do valor do stent e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Inconformada, a operadora de saúde entrou com apelação no TJ-CE, defendendo ter agido legalmente, dentro das normas contratuais.
Ao julgar o recurso, o Tribunal reduziu a reparação moral para R$ 5 mil e manteve o valor do prejuízo material. Segundo o relator, “o valor do dano moral deve ser arbitrado com observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Fonte: Última Instância
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