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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
 

STF vai decidir se só bafômetro e exame de sangue incriminam motorista bêbado

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir quais meios serão considerados como provas válidas para caracterizar embriaguez ao volante. A mais alta corte do país vai analisar a questão após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter determinado, em março de 2012, que somente o bafômetro e o exame de sangue poderiam ser usados para comprovar o crime.

Na ocasião, por 5 votos a 4, a 3ª Seção do STJ havia entendido que o Código Brasileiro de Trânsito exige determinada quantidade de álcool no sangue para que seja caracterizado o delito. Logo, só haveria crime se pudesse ser verificada a quantidade de forma precisa — com o auxílio do bafômetro ou do exame de sangue.

Diante da brecha na legislação, o governo federal promulgou uma nova lei, nos últimos dias do mês de dezembro, que endurece o combate ao álcool no volante. Além de punições mais graves, a norma permite que provas testemunhais, vídeos e fotografias possam ser usadas para mostrar que o condutor dirigia sob o efeito de álcool ou drogas ilícitas. “Conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada”, diz a Lei 12.760, de 20 de dezembro de 2012.

Com a nova lei, os motoristas que se recusam a fazer os testes — alegando que a Constituição brasileira veda que se produza prova contra si próprio —, podem ser enquadrados no crime por esses outros meios.

Como o tema tem repercussão geral e as decisões do STF têm poder de criar jurisprudência, o novo entendimento a ser formado poderá afetar casos de outros motoristas enquadrados na lei antiga. A decisão final do Supremo não deverá, entretanto, influenciar a vigência da nova legislação; a não ser que surja um outro tipo de questionamento contra a norma no Poder Judiciário.

Número do processo: REsp 1111566

Fonte: Última Instância