OAB questiona lei sobre isenção de contribuições sociais
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão da eficácia da Lei 12.101/09. A norma dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.
O Conselho sustenta a exoneração do recolhimento da cota patronal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), prevista pela norma, “é caso de imunidade tributária, e não simples isenção, daí porque somente por lei complementar poderia ser regulada a matéria.
Para o OAB, embora a lei reflita mudanças na regulação das atividades das associações e fundações do chamado “terceiro setor”, o dispositivo extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação do poder de tributar, “incidindo, pois, em inconstitucionalidade formal do texto em sua integralidade”.
A OAB aponta também inconstitucionalidade material de dispositivos da lei impugnada, ao sustentar violação aos artigos 146, inciso II; 150, inciso VI; e 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que tratam das limitações constitucionais ao poder de tributar e da isenção de contribuição para a seguridade social conferida às entidades beneficentes de assistência social.
O autor da ação ressalta ainda que dispositivos da lei atacada tentam restringir “indevidamente” a imunidade definida em dispositivos da Constituição Federal. Para a Ordem, os dispositivos “mascaram a tentativa do legislador ordinário em desestimular a atuação de entidades beneficentes, seja pela criação de novas condicionantes, o que reflete na burocratização do sistema e no esvaziamento da imunidade constitucional, seja pela intenção de cobrar tributos de forma indireta”.
Fonte: Última Instância
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