Regra excepcional permite peticionamento físico na Justiça de MS
Está publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 11 de dezembro, o Provimento n° 279, do Conselho Superior da Magistratura do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, que estabelece regra excepcional de peticionamento físico nos casos de instabilidade do sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais.
Com a implementação do processo eletrônico no judiciário estadual, todos os peticionamentos também passaram a ser eletrônicos. Devido a questões de ordem técnica e a dificuldade em romper total e imediatamente com a cultura analógica, viu-se a necessidade de estabelecer regras transitórias para o peticionamento das ações.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência, Carlos Alberto Garcete de Almeida, a medida decorre de solicitação da OAB/MS e tem por finalidade sanar os problemas que estavam surgindo no momento de envio de documentos por via eletrônica, sobretudo naqueles casos de vencimentos de prazos processuais, quando, em determinada comarca, o sistema se apresentava instável.
A modalidade de peticionamento físico será aceita nos casos de instabilidade do Sistema Eletrônico (e-SAJ), para que não ocorra eventual perda de direito nas hipóteses que necessitem de apreciação urgente do Judiciário.
O provimento vem ao encontro de uma reivindicação da classe dos advogados do Estado. “Resolve esse problema que aflige a todos, pois trata daqueles casos onde o peticionamento eletrônico é impossível porque o sistema caiu localmente ou apresenta instabilidade local. São os casos em que o sistema continua a funcionar, mas que em virtude da má prestação do serviço, por parte da empresa de telecomunicação ou em virtude de algum problema de telecomunicação, ele não funciona localmente ou apresenta séria instabilidade para aquele que recebe o serviço. Então, nesses casos, o advogado não é capaz de peticionar eletronicamente e fica sem meios de realizar o seu trabalho”, explica o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.
Não só para os casos de instabilidade, mas também nos de manutenção ou outros fatores de ordem técnica em que houver a indisponibilidade momentânea do Sistema, impedindo o acesso para impulsionamento dos processos.
O provimento lista os casos em que serão aceitos peticionamentos físicos:
- petição inicial cujo pedido de citação tenha como objetivo evitar o escoamento do prazo prescricional;
- petição inicial em mandado de segurança que contenha pedido de liminar;
- petições de habeas corpus, habeas data e aquelas que objetivem assegurar a liberdade provisória ou a sustação de ordem de prisão;
- medidas que reclamem apreciação urgente quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação.
- iminente vencimento de prazos processuais peremptórios.
Para que se faça o peticionamento físico, o advogado deverá declarar que o faz em virtude de impossibilidade de fazê-lo por meio digital, sob pena de litigância de má-fé. Assim também será considerado quando se verifique não haver perfeita identidade entre a versão digital com o original entregue em juízo.
A utilização do formato físico para peticionamentos não prejudica o cumprimento dos prazos, desde que a respetiva cópia e eventuais anexos sejam enviados digitalmente ao juízo pelo e-SAJ, de acordo com o provimento, no prazo máximo de cinco dias a contar da recepção física do material, sob pena do mesmo ser considerado inexistente.
A OAB-MS apoia o posicionamento do Judiciário quanto ao peticionamento. “Com esse novo provimento, o advogado vai poder peticionar fisicamente nesses casos e com isso bem cumprir sua função. São os casos que mais nos atormentam, aqueles em que o sistema funciona, mas localmente ele apresenta problemas ou instabilidade em virtude da má prestação da nossa internet, da má qualidade dos nossos serviços de telecomunicação”, conclui Leonardo.
Fonte: TJ MS
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