Confirmada competência do STF para apreciar ação contra decisões do Tribunal de Contas
A AGU (Advocacia-Geral da União) comprovou que é competência do STF (Supremo Tribunal Federal) apreciar, processar e julgar, Mandados de Segurança ajuizados contra atos do TCU (Tribunal de Contas da União). A Corte Máxima destacou que a decisão do Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre, que afastou determinação do TCU, violou a responsabilidade do STF para decidir sobre este tipo de demanda.
A discussão surgiu após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau ajuizar ação com objetivo de impedir que o reitor da UFAC (Universidade Federal do Acre) cumprisse as decisões proferidas pelo TCU que determinaram a supressão de 26,05%, referente à incorporação da URP (Unidade de Referência de Preços), no salário de seus associados. A Justiça de 1ª instância acolheu os argumentos da entidade.
Contra essa determinação, a SGCT (Secretaria-Geral de Contencioso) da AGU ajuizou Reclamação para suspender os efeitos da decisão anterior, destacando o perigo para a União por estar impedida de cumprir ato da Corte de Contas devido sentença deferida por órgão que não possui competência para tal.
A AGU destacou que o artigo 102 da Constituição define que compete ao STF processar e julgar os Mandados de Segurança contra atos do Tribunal de Contas.
Ao reforçar a competência do STF, a AGU ressaltou que o próprio sindicato que ajuizou ação na Justiça Federal também acionou o Supremo com pedido idêntico.
O ministro Dias Toffoli, relator do processo, reconheceu a violação da competência do STF para julgar o caso.
Fonte: Última Instância
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