Multa para empresa que pagar menos a mulher
A empresa que discriminar empregados nos salários por causa de sexo, idade, cor ou situação familiar poderá ser punida com multa equivalente ao dobro da diferença salarial praticada mês a mês durante o contrato de trabalho.
A proposta está na pauta da CAE, que deverá analisar o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) a dois projetos — o PLC 130/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e o PLS 136/11, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
Jucá apresentou recurso para que a matéria, que havia sido aprovada terminativamente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), fosse votada pelo Plenário. O senador requereu também a tramitação na CAE, que deverá agora votar o novo texto, incorporando uma série de emendas.
Fonte: Jornal do Senado
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