Sancionada lei para evitar que preso siga na cadeia após cumprir pena
Dentro de no máximo um ano, o Brasil deverá ter um sistema informatizado contendo as informações de todos os presos do país, entre elas a data em que começaram a cumprir a pena e a data em que deverão ganhar a liberdade.
Com esse banco de dados nacional, o governo espera acabar com um problema recorrente do sistema carcerário brasileiro — pessoas que continuam presas mesmo depois de terem cumprido integralmente a pena.
Entre agosto de 2008 e abril de 2010, por exemplo, os mutirões carcerários liderados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encontraram 20 mil presos que já deveriam ter sido libertados. Graças aos mutirões, eles foram soltos logo em seguida.
A criação do sistema de acompanhamento das execuções penais está prevista numa lei que foi sancionada na sexta-feira passada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (Lei 12.714/12).
O projeto que deu origem à lei foi elaborado pelo Ministério da Justiça, que coordena as políticas nacionais de segurança pública. Chegou à Câmara dos Deputados em novembro do ano passado. Aprovado lá, o texto foi remetido para o Senado — onde tramitou como PLC 61/12 e teve Eunício Oliveira (PMDB-CE) como relator.
Também aprovado pelos senadores, foi enviado de volta para a Câmara. O aval final dos deputados federais foi dado em 22 de agosto.
Cofres públicos
— Com a nova lei, criam-se parâmetros para evitar o constante esquecimento de pessoas que já cumpriram suas penas nos estabelecimentos prisionais — explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
Há outro benefício. O banco de dados informatizado significará economia para o país. Pelos cálculos do Ministério da Justiça, cada preso custa aos cofres públicos algo em torno de R$ 1.800 por mês.
O sistema de dados será alimentado pela polícia, pelos juízes e pelos diretores das prisões (ou das unidades de internação, quando se tratar de adolescente).
Entre os dados que serão incluídos, estão o nome do preso, a data da prisão, o crime cometido, a pena a ser cumprida, as faltas graves cometidas dentro da prisão, os dias de trabalho ou estudo (que ajudam a reduzir a pena), os dias remidos (que foram descontados da sentença original) e os dias que faltam para a libertação.
Não será um banco de dados estático. A polícia, os juízes e os diretores das prisões deverão atualizá-los constantemente.
Regime aberto
Como o sistema será informatizado, o juiz responsável pelo caso, o promotor de Justiça e o advogado do preso receberão com antecedência notificações automáticas com a data da libertação ou da concessão de algum benefício, como a liberdade condicional ou a progressão de regime (a passagem do regime fechado para o regime semiaberto, ou do semiaberto para o aberto).
Os próprios presos também deverão ter acesso às informações.
Apesar de as políticas públicas de segurança serem coordenadas pelo Ministério da Justiça, as ações propriamente ditas são, na maioria, executadas pelos estados. A lei recém-sancionada prevê que o sistema de acompanhamento das execuções penais será desenvolvido pelo governo federal. Os bancos de dados estaduais deverão ser capazes de “conversar” uns com os outros.
Com o objetivo de acelerar a adaptação dos estados, o governo federal poderá enviar-lhes dinheiro.
De acordo com a nova lei, o prazo para que o sistema nacional de acompanhamento das execuções penais esteja em funcionamento termina em setembro do ano que vem.
Fonte: Jornal do Senado
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