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Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
 

Justiça pode anular decisões de assembleia de credores


aprovação de plano de recuperação judicial por assembleia de credores tem total autonomia, mas não pode ultrapassar condições legais. Esse foi o posicionamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a Recurso Especial interposto por companhias que adicionaram cláusula em plano de recuperação judicial durante assembleia, favorecendo parte dos sócios e prejudicando outros.

“A soberania da assembleia para avaliar as condições em que se dará a recuperação econômica da sociedade em dificuldades não pode se sobrepujar às condições legais da manifestação de vontade representada pelo plano”, explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Além disso, é também proibida a inclusão de cláusula que “deixe ao arbítrio de uma delas privar de efeitos o negócio jurídico” tanto por particulares quanto por devedora em recuperação judicial. A lei é o limite para ambos os casos, concluiu.

Plano de Recuperação
A sociedade, que é formada por quatro empresas agrícolas, adicionou, durante Assembleia Geral de Credores (AGC), uma cláusula no plano de recuperação. O novo item previa que a modificação ou extinção de contratos de parceria agrícola seria autorizada sem a necessidade de compensação.

No entanto, uma das empresas da sociedade ficou inconformada com a alteração feita durante a reunião e sustentou que “qualquer alteração no plano, promovida pelo devedor, deveria ser levada a conhecimento dos credores com antecedência razoável em relação à assembleia”. Além disso, defendeu que a cláusula adicionada beneficiaria determinados credores e prejudicaria outros, da mesma classe. Assim, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo contra a homologação do plano. O tribunal reconheceu a irregularidade da cláusula.

As outras integrantes da sociedade interpuseram recurso no STJ, alegando que a decisão da assembleia seria soberana e não poderia ser modificada pelo Poder Judiciário, mas o tribunal negou o recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.314.209


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2012