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Quinta-feira, 21 de Junho de 2012
 

Empresa que não eliminar dado negativo de cliente pode ser punida

Empresas que deixarem de eliminar dos seus cadastros e bancos de dados informações negativas sobre correntistas e clientes, referentes a período superior a cinco anos, poderão ser penalizadas. Projeto de lei com essa finalidade foi apresentado na sexta-feira pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e enviado para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo a senadora, após duas décadas de existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), alguns de seus dispositivos continuam sendo burlados pelas empresas, em especial as do setor financeiro. O artigo 43, que disciplina os bancos de dados sobre consumidores é, de acordo com ela, um dos que têm tido mais dificuldades de aplicação.

O artigo, explicou, deixa claro que nenhum dado cadastral negativo pode ficar armazenado por prazo superior a cinco anos. Mas algumas instituições financeiras, privadas ou estatais, mantêm a prática de colocar em “listas negras internas e perpétuas clientes com passado inadimplente ou que já tenham ingressado na justiça contra o banco”.

Para suprir a lacuna deixada no CDC sobre a adequação dos cadastros, Ana Amélia propõe a inclusão de um artigo que prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa paras as empresas que não eliminarem dados negativos após cinco anos.

Após exame na CAE, o projeto (PLS 209/12) será encaminhado às comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo à última decisão ­terminativa — que não precisa passar pelo ­Plenário.

Fonte: Jornal do Senado