Juristas concluem anteprojeto do novo Código Penal
Comissão especial enfrentou temas polêmicos”, afirma o ministro Gilson Dipp. Relatório com o texto aprovado ontem será oficialmente entregue ao presidente do Senado, José Sarney, no dia 27
Sete meses após o início dos trabalhos, a comissão especial de juristas designada para elaborar o novo Código Penal concluiu ontem a votação do relatório que será oficialmente entregue ao presidente do Senado, José Sarney, dia 27, com participação de senadores e integrantes da comissão.
O anteprojeto, com cerca de 300 páginas, envolve propostas para modernizar a legislação vigente. O código atual, de 1940, recebeu apenas alterações pontuais nas últimas décadas. Os juristas avançaram sobre temas polêmicos, como aborto e descriminalização do uso de drogas.
— O código tocou em todos os temas, não deixando tabu de fora — comentou o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp.
Sobre o aborto, a comissão admitiu como legal, além dos casos já previstos, a hipótese de interrupção da gravidez até a 12ª semana se comprovadamente faltar condições psicológicas à mulher para levar a gravidez adiante. Quanto à droga, o usuário deixará de responder por crime se portar quantidade que corresponda ao consumo pessoal de até cinco dias.
A comissão inovou ainda ao propor a redução de penas, com punições alternativas ao encarceramento, para crimes patrimoniais considerados de menor potencial ofensivo, mas aumentou penas para crimes mais graves e criou tipos penais novos para delitos como os cibernéticos.
Segundo Dipp, talvez nenhuma outra comissão dedicada a reformas de códigos tenha produzido um anteprojeto tão debatido na esfera pública como esse.
— Espero que os parlamentares acolham a proposta e, partindo dela, produzam um novo Código Penal que atenda às necessidades da sociedade brasileira de hoje e de amanhã — acentuou.
O relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, destacou o novo crime de enriquecimento ilícito, que servirá para enquadrar servidores que não conseguirem comprovar a origem de valores ou bens adquiridos com prisão de 1 a 5 anos e confisco do patrimônio.
Fonte: Jornal do Senado
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