Lei contra a lavagem de dinheiro ficará mais rigorosa
Projeto foi aprovado em Plenário e segue para sanção. Uma das inovações, segundo Eduardo Braga, é que bens apreendidos devido ao crime poderão ser repassados a estados e municípios, e não apenas à União.
O crime de lavagem de dinheiro poderá ser tratado de forma mais rigorosa. O Plenário aprovou ontem projeto que atualiza a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) para torná-la mais eficiente.
A proposta, aprovada na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 209/03, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), segue agora para sanção presidencial.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi relatado por Eduardo Braga (PMDB-AM), líder do governo no Senado. Segundo o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador José Pimentel (PT-CE), a lei atual, de 1998, estava defasada, pois nos últimos anos as organizações criminosas aperfeiçoaram e inovaram os métodos de atuação.
— A lavagem de dinheiro é um dos estratagemas mais maléficos e eficazes no estimulo à expansão do crime organizado. Não é uma questão nacional, é uma pandemia que aflige países desenvolvidos e emergentes. A reforma na legislação é um grande passo para modernizar o combate à lavagem de dinheiro, tornando-o mais rigoroso e eficaz — defendeu o autor do projeto, Antonio Carlos Valadares.
Entre as principais alterações está a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita. Atualmente, só há crime se o dinheiro envolvido vier de uma lista predefinida de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.
Com a mudança, a legislação passaria da “segunda geração” (rol fechado de crimes antecedentes) para a “terceira geração” (rol aberto de crimes). Outro avanço é que o Judiciário pode acolher a denúncia por lavagem de dinheiro mesmo sem a condenação pelo crime antecedente, o que pode ocorrer, por exemplo, nos casos de prescrição ou insuficiência de provas. O texto também permite a delação premiada a qualquer tempo.
Confisco
O projeto autoriza o Judiciário a fazer o confisco prévio dos bens dos envolvidos no crime e levá-los a leilão com agilidade. A intenção é evitar que automóveis, barcos, aviões e imóveis fiquem parados à espera da liberação judicial para venda e sofram desvalorização.
Os recursos arrecadados com os leilões serão destinados a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus.
A possibilidade de apreensão de bens em nome de terceiros, conhecidos como “laranjas”, também é novidade. Hoje a legislação prevê a apreensão apenas para bens ou valores em nome do acusado de lavagem de dinheiro.
O texto também inova ao ampliar a lista de instituições que ficam obrigadas a identificar clientes e informar às autoridades operações suspeitas. A medida alcança, por exemplo, empresas que comercializam imóveis, artigos de luxo ou que agenciam atletas e artistas, além de empresas de transporte de valores. O projeto prevê que a multa para o descumprimento da medida passará dos atuais R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
Outra inovação importante, conforme salientou o relator na CCJ, Eduardo Braga, é que o patrimônio apreendido poderá ser repassado a estados e municípios, e não apenas à União, como ocorre atualmente.
— Muitas vezes a União não tinha interesse em ter a guarda e a manutenção [dos bens], que poderão ser repassados aos estados e municípios, dando uma destinação social e mais justa ao dinheiro público que foi desviado e que provocou aquele acúmulo de patrimônio — explicou Eduardo Braga em entrevista à Rádio Senado.
Fonte: Jornal do Senado
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