Agora é lei - Trigo, farinha e pão isentos de tributos até dezembro
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem a Lei 12.655/12, que prorroga até dezembro a isenção do PIS-Pasep e da Cofins para importação e venda de trigo, farinha de trigo e pão comum no mercado interno. A isenção também vale para massas alimentícias, como espaguete e lasanha, mas somente até este mês.
A norma resulta de projeto de lei de conversão (PLV 9/12), aprovado pelo Senado no dia 8 de maio e encaminhado à sanção da presidente Dilma Rousseff. O PLV é uma medida provisória (MP 552/11) modificada pela Câmara. Os deputados incluíram o queijo do reino entre os produtos isentos até o fim do ano.
Sancionada por Dilma na quarta-feira, a nova lei, que já está em vigor, também amplia de R$ 75 mil para R$ 85 mil o valor máximo dos imóveis que podem ser construídos por incorporadoras imobiliárias dentro de um regime especial de tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O governo justificou a redução tributária para trigo, derivados, pães e massas alimentícias como uma forma de segurar os preços no varejo e a inflação. A ampliação do valor dos imóveis, por sua vez, teve como justificativa a redução do déficit habitacional da população de baixa renda, o estímulo à economia e a geração de emprego e renda.
Fonte: Jornal do Senado
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