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Quarta-feira, 30 de Maio de 2012
 

Exigência de cheque-caução para atendimento de urgência agora é crime

Exigir cheque-caução ou outra garantia para prestar atendimento médico de urgência agora é crime. A Lei 12.653/12, publicada no Diário Oficial da União de ontem, acrescenta a conduta de “condicionamento de atendimento médico-hospitalar de urgência” ao Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano. A pena pode ser dobrada, se a falta de atendimento resultar em lesão corporal grave, e triplicada se levar à morte do paciente.

A exigência de cheque-caução já é considerada irregular pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por órgãos de defesa do consumidor. A mudança passa a considerar a prática criminosa.

O projeto que deu origem à lei (PLC 34/12) foi aprovado no Senado no início do mês. Segundo o relator, Humberto Costa (PT-PE), o objetivo é “priorizar a vida em vez de subordinar tudo ao lucro e ao ganho”.


Fonte: Jornal do Senado