TJ-SP define quesitos para concessão de verbas extraordinárias para magistrados
A sessão plenária do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) desta quarta-feira (16/5) definiu os quesitos que estabelecerão o julgamento de 41 magistrados que receberam verbas extraordinárias estimadas em R$ 7,13 milhões. As verbas extras consistem em qualquer tipo de vencimento que não seja o salário do magistrado como: antecipações de férias e licenças-prêmio.
O presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, destacou que não há infração disciplinar, mas falta de parâmetros para definir a antecipação da verbas, e assim julgar se os benefícios concedidos são passíveis de bloqueios ou não. "O que se examina é a restauração do critério de isonomia. Não podemos deixar que um colega receba na frente de outros".
O Órgão formado pelo presidente do Tribunal, 12 desembargadores mais antigos e 12 eleitos definiram que serão descontados 50% do saldo remanescente que os magistrados ainda têm direito. O débito desses vencimentos só serão efetuados após o exame das justificativas dos beneficiados pelas verbas. Sartori, defendeu o desconto de 100%, mas ficou vencido com mais dois magistrados.
Ficou definido que não serão descontados dos magistrados que comprovarem a utilização das verbas para casos médicos como:cirúrgias plásticas reparadoras; procedimentos odontológicos dependendo da situação.
Também serão aceitas justificativas para antecipação de valores aplicados em favor de familiares até 3º grau, cônjuge, companheiro e parentes por afinidades.
De acordo com Sartori cerca de 13 magistrados já apresentaram justificativas para solicitação antecipada dessas verbas extraordinárias.
Fabiana Barreto Nunes Fonte: Última Instância
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