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Segunda-feira, 23 de Abril de 2012
 

Defensoria garante busca no Cartório Eleitoral

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve decisão favorável, na Justiça, em favor de uma mulher contra a decisão na execução de alimentos movida contra o ex-marido que não estava sendo localizado. O cartório eleitoral terá que fornecer o endereço. O pedido inicial do defensor público Nilson da Silva Geraldo, da 1ª DP de Aparecida do Taboado, a 372 quilômetros de Campo Grande, para expedição de ofício ao Cartório Eleitoral com o objetivo de localizar o endereço do agravado, foi indeferido.

A mulher solicitou, então, a interposição do agravo e o deferimento da medida pretendida, pois não poderia conseguir por contra própria, por depender de ordem judicial. Nos autos de execução de alimentos consta que o oficial de Justiça tentou localizar o endereço do homem, condenado ao pagamento, mas ele não foi encontrado. O pai informou que ele não reside no local e que não tinha notícias do seu paradeiro há vários anos.

O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MS), Julizar Barbosa Trindade deu provimento ao recurso para que o juízo de primeiro grau oficie ao Cartório Eleitoral para que forneça as informações necessárias.

Fonte: Correio do Estado