Juristas querem novos meios para atestar embriaguez de motoristas
Proposta da comissão encarregada de sugerir mudanças ao Código Penal é semelhante a projeto aprovado semana passada pela Câmara.
A possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes fatais ou não foi aprovada ontem pela comissão de juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código Penal.
A ideia é permitir que a prova seja obtida por qualquer meio admitido pelo Direito quando alguém cometer um crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez. Isso inclui testemunhos de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima, restando ao acusado o direito de se submeter ao teste do bafômetro ou a exame de sangue para demonstrar que não bebeu.
Pela proposta, o teste do etilômetro (bafômetro) e o exame de sangue, que não são obrigatórios — pois atentariam contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra si mesmo — vão virar instrumentos de defesa.
A decisão é semelhante ao projeto (PLC 5.607/09) aprovado na semana passada pela Câmara. O texto amplia os meios de prova para a constatação de embriaguez ao volante e aumenta o valor da multa de R$ 957 para R$ 1.915.
Mas, enquanto o projeto da Câmara modifica o atual Código de Trânsito Brasileiro, a proposta dos juristas será incluída no anteprojeto do novo Código Penal.
No início de março, a comissão já havia aprovado a figura da culpa gravíssima, a ser aplicada a homicídios de trânsito cometidos por embriaguez, envolvimento em "rachas" ou excesso de velocidade. O motorista poderá será punido com prisão de quatro a oito anos. Hoje, as mortes no trânsito costumam ser julgadas como homicídio culposo (sem intenção de matar), com pena de um a três anos.
Armas de fogo
A comissão também aprovou o aumento da pena mínima para o tráfico internacional de armas de fogo. O Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de quatro a oito anos, e os juristas sugeriram cinco a oito anos.
O colegiado decidiu ampliar, de 24 horas para 48 horas, o prazo para que o proprietário ou diretor de empresa privada de segurança comunique à Polícia Federal o extravio, a perda, o furto ou o roubo de armas de fogo e munições. A pena máxima pela falta ou pelo atraso na prestação dessa informação seria aumentada de dois para três anos.
Boa parte da reunião da comissão de juristas foi destinada a definir a pena para o crime de disparo de arma de fogo. Hoje, a pena é de reclusão de dois a quatro anos. A proposta inicial era de reduzir a punição, passando para reclusão de seis meses a um ano. Alguns dos integrantes da comissão consideraram esse tempo pequeno.
— Se estamos punindo o porte de arma com reclusão de um a três anos, por que uma pena tão baixa para quem aperta o gatilho? — protestou o desembargador José Muiños Piñeiro Filho.
Ao final, ficou estabelecida a pena de reclusão de um a três anos. Idêntica, portanto, à pena de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e menor do que a pena atual para disparo.
Os trabalhos foram presididos pelo ministro do STJ Gilson Dipp.
Fonte: Jornal do Senado
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