Lei do MS que instituiu conta única de depósitos judiciais é questionada pela PGR
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4733) perante o STF, na qual questiona a constitucionalidade da Lei 2011/99, do Estado de Mato Grosso do Sul, que instituiu o sistema financeiro de conta única de depósitos judiciais no Poder Judiciário estadual.
Histórico – De acordo com informações do STF, o chefe do MPU questiona a constitucionalidade da lei em razão de suposto vício de iniciativa. A norma impugnada é de iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e autorizou o Judiciário a criar conta única para gerenciamento de depósitos judiciais.
Em caso de rendimentos líquidos decorrentes da aplicação dos depósitos no mercado financeiro, a lei estadual estabeleceu a possibilidade da utilização dos recursos no reaparelhamento e modernização do Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Iniciativa – Na opinião do procurador-geral Roberto Gurgel, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a matéria abordada na legislação não se encontra entre aquelas reservadas à iniciativa do Poder Judiciário, “razão pela qual referido ato normativo é formalmente inconstitucional”, justificou.
Gurgel sustentou que tais leis são de iniciativa exclusiva da União: “O tema do sistema de conta única de depósitos judiciais está inserido no direito processual, devendo ser disciplinado pela União de maneira uniforme em todo o território nacional”, complementou o procurador.
O autor da ADI ponderou, ainda, ser favorável à discussão no STF sobre a criação da conta única para o gerenciamento de depósitos do Poder Judiciário, entretanto, no caso concreto não poderia ocorrer em razão do suposto vício de iniciativa: “em razão da patente inconstitucionalidade formal da lei contestada, não é necessário examinar a constitucionalidade material dos dispositivos”.
Insolvência – Gurgel destacou, derradeiramente, que enquanto não for suspensa a eficácia da Lei 2011/99, os valores da conta única de depósitos à disposição da Justiça de Mato Grosso do Sul serão aplicados no mercado financeiro, o que pode levar à “insolvência da aplicação”. A preocupação do procurador reside no fato de que ao se apropriar da diferença entre a remuneração da aplicação no mercado financeiro e na efetuada na poupança, “é necessário que o Tribunal de Justiça opte por investimentos de maior risco”.
A matéria foi distribuída à relatoria do ministro Gilmar Mendes, que apreciará o pedido liminar da Procuradoria-Geral da República para a suspensão da eficácia da norma até o julgamento de seu mérito.
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