MPF pede suspensão de Dicionário Houaiss por suposto preconceito a ciganos
O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) ajuizou ação civil pública em face da Editora Objetiva e do Instituto Antônio Houaiss, requerendo a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda e distribuição das edições do “Dicionário Houaiss”. O órgão ministerial sustenta que existem expressões pejorativas e preconceituosas relativas aos ciganos.
Caso – De acordo com informações do MPF, o significado atribuído ao verbete “cigano” estaria, supostamente, carregado de preconceito – não descartando a prática de crime: “A publicação faz semear aos que consultam esse significado a prática da intolerância, especificamente da intolerância étnica, em verdadeira afronta aos artigos 3º e 5º da nossa Constituição”, destacou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, signatário da ação.
Eustáquio Neves fundamentou os motivos que o levaram a ajuizar a ação: “Ao se ler em um dicionário, por sinal extremamente bem conceituado, que a nomenclatura cigano significa aquele que trapaceia, velhaco, entre outras coisas do gênero, ainda que se deixe expresso que é uma linguagem pejorativa, ou, ainda, que se trata de acepções carregadas de preconceito ou xenofobia, fica claro o caráter discriminatório assumido pela publicação”, explicou.
Recomendação – A ação ajuizada pelo MPF é resultado de investigação civil iniciada em 2009, quando o órgão recebeu representação de cidadão cigano, que se sentiu discriminado com a publicação do dicionário sobre sua etnia. O membro do MPF/MG oficiou diversas editoras, requerendo informações sobre o tema. Após receber as respostas, o MPF expediu recomendação às editoras responsáveis pelo dicionário, para que, nas próximas edições do dicionário, fossem suprimidas expressões pejorativas ou preconceituosas à palavra “cigano”.
Duas editoras – Globo e Melhoramentos – atenderam a recomendação. A Editora Objetiva, contudo, recusou-se a cumpri-la, sob o argumento de que o dicionário é editado pelo Instituto Houaiss e que seria apenas detentora exclusiva dos direitos de edição.
Tal recusa levou o MPF/MG a ajuizar a ação civil pública: “Por isso, não tivemos outra saída a não ser ingressar em juízo para garantir o respeito às leis e à própria Constituição, que proíbem não só a prática, mas o próprio ato de induzir à discriminação ou ao preconceito étnico”, apontou o procurador.
Crime – Dentre outras razões, o membro do órgão ministerial explicou que o direito à liberdade de expressão não permite posturas “preconceituosas e discriminatórias”. Em seu entendimento, a significação atribuída pelo Houaiss violaria o artigo 20 da Lei 7.716/89, que tipifica o crime de racismo.
O procurador destacou, ainda, que a credibilidade do dicionário torna o significado da expressão “verdade”, sendo mais grave a conduta: “Ora, trata-se de um dicionário. As pessoas consultam-no para saber o significado de uma palavra. Ninguém duvida da veracidade do que ali encontra. Sequer questiona. Pelo contrário. Aquele sentido, extremamente pejorativo, será internalizado, levando à formação de uma postura interna pré-concebida em relação a uma etnia que deveria, por força de lei, ser respeitada”.
Dano coletivo – A conduta da editora e do instituto responsável pelo Houaiss, narra a ação, causou, inclusive dano moral coletivo, pois teria agredido “de maneira absolutamente injustificável o patrimônio moral da nação cigana”, pontuou.
A ação civil pública requer a retirada do Dicionário Houaiss de toda e qualquer expressão de cunho preconceituoso ou pejorativo contra os ciganos. O órgão ministerial mineiro requereu, ainda, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil. Os réus também deverão recolher todos os exemplares disponíveis em estoque que estejam na mesma situação.
Os ciganos, segundo o MPF/MG, formam uma das diversas minorias étnicas brasileiras – estimada em mais de 600 mil cidadãos.
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