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Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011
 

Banco pagará em dobro por obrigar empregada a converter férias em pecúnia

A concessão de 30 dias de férias é dever do empregador, facultadoao empregado converter um terço desse período emabono pecuniário, conforme a regra estabelecida noartigo 143, parágrafo 1º, da CLT. Masa imposição do empregador para que haja essa conversão em pecúnia acarreta a nulidade doajuste, gerandoao empregado o direitoao pagamento em dobro do período. Este foi o entendimentoadotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalhoao dar provimentoa recurso de uma bancária contra decisão que limitoua condenação do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiploa pagar-lhe de forma simples dez dias de férias convertidos em pecúnia.

A trabalhadora foiadmitida como escriturária em janeiro de 1991,ainda noantigo Banco Bamerindus do Brasil S/A, que,após intervenção do Banco Central em março de 1997, deixou de operar no mercado e foi incorporado pelo grupo britânico HSBC. Exercendoa função de caixa, sua jornada era de seis horas diárias. Durante todo o período, segundoafirmou, jamais usufruiu efetivamente das férias, pois o banco, de praxe, concedia apenas 20 dos 30 dias de férias, não facultandoao empregadoa escolha do gozo integral das férias oua conversão de 1/3 emabono pecuniário.

Em 2006,a bancária ajuizouação na qual pleiteou, entre outras coisas, o pagamento em dobro das férias descaracterizadas,acrescidas do terço legal, com os devidos reflexos das demais parcelas salariais.Ao depor, uma de suas testemunhas disse que ela própria chegoua solicitar 30 dias de férias mas não conseguiu, por determinação do HSBC, que somenteautorizava 20.A testemunha do próprio banco confirmoua veracidade dos fatos narrados na inicial pela bancária, mas ressalvou quea medida era adotada "por uma questão de bom senso", para que, nos meses de férias escolares, todos os empregados pudessem desfrutá-las.

Com base nos depoimentos das testemunhas e nasanotações na carteira de trabalho da bancária relativasaos períodos de férias usufruídos,a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) condenou o bancoa pagaras férias não usufruídas em dobro, como previsto noartigo 137 da CLT,acrescidas de um terço.A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que limitoua condenaçãoao pagamentoapenas dos dez dias convertidos emabono pecuniário, de forma simples.

No recursoao TST,a bancária insistiu no direito de receber os dez dias em dobro. O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso na Turma, entendeu que converter 1/3 das férias em abono pecuniário, sem prévia consulta aos empregados, justificava a condenação do HSBCao pagamento em dobro. O relator citou, no mesmo sentido, vários precedentes do TST.



Processo: RR-1614600-70.2006.5.09.0002





Tribunal Superior do Trabalho(TST)