DJ Online - Notícias

Quarta-feira, 27 de Julho de 2011
 

Hipermercado responsabilizado por acidente com criança

A 6ª Câmara Cível do TJRS condenou o Hipermercado Big de Cachoeirinha (RS) por negligência no dever de zelar pela segurança dos clientes. Uma criança apoiou as mãos em dois caixas e levou uma descarga elétrica que provocou queimaduras de primeiro grau. Em primeiro grau foi concedida indenização de R$ 7 mil, confirmada em segunda instância pelo TJRS.

O autor da ação, menor de idade na época do acidente (outubro de 2006), acompanhado de tias e uma prima foi ao Hipermercado Big de Cachoeirinha. Quando estavam no caixa, realizando o pagamento das compras, a criança apoiou as mãos em dois dos caixas e recebeu uma descarga elétrica.

A ação foi ajuizada em setembro de 2007 e a sentença proferida na comarca de Gravataí (RS) pela pretora Maria de Lourdes de Souza Pereira é de 30 de dezembro de 2009. A ação tramita há três anos e dez meses.

Segundo o relato da tia do menino, ele permaneceu por aproximadamente um minuto neste estado, até que uma pessoa puxou suas roupas. O menino sofreu queimaduras de primeiro grau nas mãos. Representando o menino, sua mãe ingressou na Justiça pedindo a reparação pelos danos sofridos.

Na sentença, a magistrada afirmou que o fato de a ré manter equipamentos eletrificados sem qualquer segurança importa em deficiência do serviço prestado e, portanto, deve ser responsabilizada e condenada ao pagamento de indenização pelo sofrimento causado ao réu.

A empresa WMS Supermercados do Brasil S/A, nova denominação de Sonae Distribuição Brasil S/A, alegou que o menino estava acompanhado de seus responsáveis e que o dever de cautela incumbia aos pais deste ou, no caso, à tia. Acrescentou que incumbia à responsável legal do autor ter evitado que o mesmo se aventurasse sozinho na loja.

A juíza determinou ao Hipermercado o pagamento de R$ 7 mil, ao autor, corrigidos pelo IGPM, mais juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da data do fato. A condenação atualizada é de R$ 14.901,40. O cálculo foi feito pelo Espaço Vital.

Na 6ª Câmara Cível do TJRS, o desembargador relator Artur Arnildo Ludwig confirmou a sentença. Para o magistrado, a manutenção de equipamentos eletrificados ao alcance dos seus clientes, sem a devida segurança, acarreta o reconhecimento da deficiência do serviço prestado, razão pela qual não há como afastar sua responsabilidade pelo evento.

O desembargador ressalta ainda que em depoimento, uma das testemunhas informou que o supermercado estava sendo recém-inaugurado e apresentava ainda fios soltos nas suas instalações. "Evidente, pois, a negligência do hipermercado, que faltou com o seu dever de zelar pela segurança dos clientes", afirma o voto. Dessa forma, foi negado o recurso de apelação interposto pelo Hipermercado.

A advogada Françoise Heinze atua em nome do menor autor da ação, que foi representado por sua mãe.

A honorária sucumbencial será de 20% sobre o valor da condenação. (Proc. nº 70035878016 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

www.espacovital.com.br