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Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
 

Cursou licenciatura pensando ser bacharelado

O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro (RJ), condenou a Universidade Unisuam a indenizar um de seus ex-alunos em R$ 15 mil, a título de danos morais.

O estudante matriculou-se no curso de educação física da instituição pelo fato de a duração ser de três anos e meio. Em outras universidades, o curso tem duração de quatro anos.

Após a conclusão, quando precisou dos documentos para se registrar junto ao órgão da classe, foi surpreendido ao receber uma declaração da Unisuam de que havia cursado licenciatura plena em educação física, o que restringe sua área de atuação.

"A frustração gerada pela inabilitação da parte autora para a profissão para a qual fez seu planejamento, que tinha respaldo na formação oferecida inicialmente pela ré, implica danos morais", destacou o juiz.

Além do valor determinado, a Unisuam terá que disponibilizar uma vaga para que o autor da ação complemente o curso de bacharelado em educação física. (Proc. nº. 0143236-56.2010.8.19.0001 – com informações do TJ-RJ)


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