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Terça-feira, 13 de Outubro de 2015
 

Senado pode votar essa semana MP que cria nova fórmula para aposentadorias

O Senado começa a semana com a pauta trancada por três medidas provisórias (MPs). A mais polêmica é a 676/15, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias. O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o tempo de contribuição para mulheres e homens respectivamente.

O veto foi mantido pelos parlamentares na semana passada. Pela nova fórmula, o tempo mínimo de contribuição para homens é 35 anos e, para as mulheres, 30 anos.

A mesma medida provisória regulamenta o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador rural e do seguro-defeso pelos familiares que apoiam o pescador artesanal. Há ainda regras para o recálculo da aposentadoria para quem continuar a trabalhar e a pagar o INSS depois de se aposentar.

Outra MP para votação é a 686/2015, que liberou crédito extraordinário de R$ 5,18 bilhões para atender a despesas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A maior parte dos recursos previstos — R$ 4,2 bilhões — foi direcionada para contratos já existentes e para a abertura de 61,5 mil novas vagas para o segundo semestre deste ano. A medida precisa ser votada até o dia 27 de novembro.

Também tranca a pauta a MP 677/2015. O texto permitiu à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, prorrogar, até 2037, contratos de fornecimento de energia com indústrias do Nordeste, classificadas como grandes consumidores.Os contratos, firmados na década de 70, venceram em 30 de junho deste ano.

Instituição fiscal independente

Apesar da pauta trancada pelas MPs, as propostas de emenda a constituição (PECs) não ficam com a votação interrompida. Por isso, o plenário do Senado pode votar a PEC 83/15, que cria a Instituição Fiscal Independente (IFI).

Sugerida pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), a IFI será um órgão auxiliar do Legislativo que vai calcular o impacto de projetos de lei para o orçamento.

Fonte: http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/not432.html