Não é possível adaptar concursos às distintas religiões dos candidatos
Sinalização foi feita pelo CNJ ao não ratificar liminar para candidato adventista do 7º dia.
Em análise de pedido de providências nesta terça-feira, 16, o plenário do CNJ sinalizou aos tribunais e jurisdicionados que não é possível adaptar os concursos às distintas religiões que os candidatos confessam.
No caso em discussão, o requerente, candidato em concurso para magistrado do TJ/CE, solicitou condições especiais para a realização das provas tendo em vista ser adepto da religião adventista do 7º dia.
O relator, conselheiro Fabiano Silveira, colocou na pauta do plenário a ratificação de liminar segundo a qual o candidato faria a prova no mesmo dia que os demais inscritos, mas depois do pôr do sol. Até lá, ficaria em sala separada, sem contato externo.
Em meio ao debate, surgiu a informação, não confirmada, de que o candidato teria realizado a prova mas foi reprovado, o que levou à discussão se o CNJ ainda se pronunciaria sobre o caso, para fixar precedente.
A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, afirmou então:
“Deixa para cada tribunal resolver. Trata-se de matéria complexa. O CNJ tem coisas mais importantes para resolver. Não há como discutir mérito em processo absolutamente precário.”
O ministro Lewandowski questionou o relator, que opinou pela colheita de votos. O resultado final foi empate: sete votos a favor da ratificação e sete contra.
Presidente do Conselho, o voto de Lewandowski prevaleceu. Segundo ele, ainda que a liminar do relator tenha sido “razoabilíssima”, não seria possível atendê-la diante do princípio da eficiência. “Temos que sinalizar a racionalização da questão dos concursos.”
Assim, o CNJ indica com a decisão aos tribunais que não é possível, salvo contingências particulares, adaptar os concursos às distintas religiões que os candidatos confessam.
• Processo : 0003657-86.2014.2.00.0000
Fonte: www.migalhas.com.br
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