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Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014
 

Partes têm direito às vistas e à extração de cópias de processos no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

O MTE expediu ato que disciplina a oferta de vistas e a extração de cópias de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE e em suas unidades descentralizadas. Além disso, foi revogada a Portaria MTE nº 1.457/2011, que anteriormente disciplinava o assunto.

(Portaria MTE nº 1.308/2014 - DOU 1 de 21.08.2014)

Fonte: IOB Online