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Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014
 

SISTEMA DE PETICIONAMENTO FORA DO AR PRORROGA PRAZO AUTOMATICAMENTE


Regra vale para qualquer caso em que sistema fique indisponível por motivos técnicos, mesmo que falha seja corrigida no mesmo dia, decide TST.
Se o sistema de peticionamento eletrônico ficar indisponível por motivos técnicos — mesmo que não seja o dia todo —, o prazo para interposição de recurso fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Com esse entendimento, baseado na Lei 11.419/06 e na Instrução Normativa 30 do Tribunal Superior do Trabalho, a 2ª Turma do TST acolheu recurso da Companhia Brasileira de Distribuição e afastou decisão a qual havia declarado que a empresa ajuizou apelação fora do prazo (intempestivo).

A empresa, do Grupo Pão de Açúcar, ajuizou recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) contra decisão desfavorável. A sentença havia sido publicada em 8 de julho de 2011 (sexta-feira), e prazo para interposição terminava em 18 de julho, dia em que o sistema de peticionamento eletrônico do tribunal (e-Doc) estava fora do ar. Assim, os advogados protocolaram a apelação no dia 19.

O TRT-9 não conheceu do recurso. No entendimento da corte, contatou-se que o sistema ficou indisponível das 11h40 às 13h40 e das 20h às 23h59. Argumentou que a empresa teve, portanto, 18 horas para ajuizar a apelação, mas não o fez.

A empresa recorreu ao TST, que deu razão à companhia. Para a 2ª Turma, o TRT-9 ignorou o parágrafo 2, do artigo 10 da Lei 11.419/06, segundo o qual “se o sistema do poder judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”, sem fazer menção ao horário. O parágrafo 2, do artigo 24 da Instrução Normativa 30/07 do TST estabelece o mesmo. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo 1026-23.2010.5.09.0029

Fonte: www.conjur.com.br