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Quinta-feira, 17 de Julho de 2014
 

Avô indenizará família de servidor morto em acidente

O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá (MT), determinou o pagamento mensal de R$ 2,8 mil referentes à prestação alimentícia à família do servidor público Enéas Cardoso Filho, morto em novembro do ano passado após acidente de trânsito causado por um adolescente de 14 anos.

A tutela antecipada terá que ser cumprida pelo avô do adolescente, José Pinheiro Coelho Filho, que também terá que efetuar o ressarcimento no valor de R$ 8,5 mil por danos materiais, sob pena de multa diária. O adolescente vive sob a guarda do avô.

A ação foi interposta pela viúva do servidor, Maria Leopoldina Curvo de Campos, e duas filhas menores. Ela sustentou que "a dor pela morte súbita e inesperada do marido, por ato de imprudência e irresponsabilidade praticada pelo menor M. H. P. A., fez com que os sonhos da família fossem abortados".

Conta ainda que teve que pedir dinheiro emprestado para as despesas com velório e sepultamento, bem como acompanhamento psicológico para as filhas, além de outras despesas.

A vítima era agente de tributos da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e o provedor da casa. A tragédia causou impacto na receita financeira da família em R$ 8.353,32 referentes à redução no salário de Enéas e à suspensão do pagamento de verbas indenizatórias antes recebidas pelo servidor.

“Inquestionável que a pretensão arguida deve ser acolhida, caso contrário a sobrevivência das requerentes estará ameaçada (...) No mais, a situação financeira das requerentes é precária, como afirmado nos autos, já que o ganho mensal da família foi reduzido abruptamente, e o pagamento mensal do valor mencionado é medida essencialmente necessária”, diz trecho da decisão. (Com informações do TJ-MT).

Fonte: www.espacovital.com.br