Advogados passarão a pagar apenas 4,5% de tributos com aprovação do Supersimples
A Câmara dos Deputados aprovou a inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação. Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%. A conquista é uma luta histórica por uma tributação mais digna aos advogados. “Há milhares de advogados, principalmente em início de carreira, que se encontram em situação de arrecadação de menor porte, e necessitam de um olhar mais igualitário. A Tabela IV vai baratear os custos tributários para a advocacia, significando um verdadeiro estímulo à carreira. A Ordem dos Advogados do Brasil colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados”, destacou o presidente da OAB Nacional Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Os benefícios da mudança de tabela de tributação serão percebidos na rotina dos advogados. “Vamos assimilar e compreender a dimensão deste importante passo no dia a dia. Os efeitos práticos serão determinantes para os 817 mil advogados brasileiros, não tenho dúvidas. Hoje são 40 mil sociedades de advogados, esperamos que este número salte para 100 mil”, disse o diretor-tesoureiro nacional da OAB, Antonio Oneildo
Fonte: www.jurinews.com.br
|