Justiça determina liberação de acesso à praia em Pernambuco
A Justiça Federal considerou improcedente o pedido de uma empresa do setor imobiliário, proprietária de um imóvel na cidade de Tamandaré, em Pernambuco, que queria impedir a prefeitura local de abrir um acesso para pedestres à orla da Praia de Carneiros, que ocuparia parte do terreno da companhia.
O município adotou a medida em cumprimento a determinação do MPF (Ministério Público Federal) em Palmares (PE). A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.
A abertura seria feita no limite entre o terreno da empresa e do proprietário vizinho, com três metros de largura em direção ao mar. Na ação, a companhia argumenta que o local escolhido pelo município para abertura de acesso não corresponde ao que foi apontado por estudo de capacidade de carga e operacionalização do turismo das praias de Tamandaré, produzido a partir de determinação do MPF.
A Justiça, no entanto, entendeu que a atuação do município de Tamandaré é legítima. De acordo com a sentença, a definição dos pontos de abertura de acesso da população se deu com base no estudo requisitado pelo MPF e na legislação sobre o tema. Foi considerada, inclusive, a localização dos lotes, para evitar a abertura dos acessos no meio dos terrenos.
Fonte : www.ultimainstancia.uol.com.br
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